Laudo de avaliação fornecido por profissional habilitado pelo S.U.S, da Secretaria de Estado da Saúde ou do Município.
Clique aqui para ver modelo do laudo de acordo com a resolução 355/09 da SESA.
- Avaliação socioeconômica fornecida pela Secretaria de Ação Social do Município de domicílio
- Comprovante de residência
- Requerimento de isenção devidamente preenchido clique aqui para obter seu requerimento
A entrega da documentação completa deve ser feita na Central de Atendimento Metrocard situada na Rua Tibagi 366, Centro, Curitiba, das 08h às 18h, de segunda à sexta-feira.
A falta de declaração ou comprovação de renda mensal sujeitará ao infrator às penas da Lei, bem como à perda do beneficio.
O uso indevido da isenção acarretará em cancelamento do beneficio.