NÃO. O primeiro cartão é fornecido gratuitamente ao cliente. Já a emissão de segunda via por mau uso, extravio ou roubo, bloqueio por solicitação do usuário ou bloqueio por identificação de fraudes no uso do cartão, acarretará a cobrança de taxa administrativa equivalente a 5 (cinco) vezes a Tarifa Pública Básica vigente (PAGAMENTO SOMENTE EM DINHEIRO).
NÃO. Após a comunicação à Central Metrocard, seu cartão será bloqueado, com início do bloqueio após a meia-noite do dia da notificação. Importante: Eventuais utilizações entre o período da notificação e o bloqueio efetivo do cartão ainda serão de responsabilidade do cliente, dada a inviabilidade técnica de proceder ao bloqueio de forma instantânea em todos os ônibus, estações-tubo e terminais.
Caso o cartão não libere a catraca, é necessário utilizar outro cartão ou efetuar o pagamento em dinheiro para que seja feita a liberação do acesso. Em seguida, você deve procurar um dos postos de atendimento da Metrocard, tendo em mãos o cartão e um documento de identificação.
NÃO. O cartão Cliente Vale-transporte pode ser utilizado tanto para uma ou mais empresas efetuarem as compras quanto para o próprio cliente efetuar a sua recarga com créditos do tipo Cliente Pessoa Física, sem a necessidade de um novo cartão.
SIM. Os beneficiários do vale-transporte podem utilizar o mesmo cartão para carregar recursos particulares. Os valores são individualizados nos cartões e quando o empregador for recarregar o beneficio do VT não terá acesso aos valores utilizados como créditos para uso como Cliente Pessoa Física.
NÃO. O usuário poderá ter um único tipo de cartão ativo.
Nenhum cartão eletrônico poderá conter saldo de Unidades de Crédito superior ao valor equivalente a 150 (cento e cinquenta) passagens da Tarifa Pública Básica.
O cartão é nominal ao usuário e somente ele poderá pedir a emissão da segunda via e deverá arcar com os custos da emissão da mesma, atualmente ao custo de 5 passagens da Tarifa Básica Vigente (PAGAMENTO SOMENTE EM DINHEIRO).
O procedimento é entrar em contato com a Central de Atendimento Metrocard pelo telefone 3093-3232, no horário das 08h às 20h, pelos canais de comunicação do site (Chat ou WhatsApp) ou pessoalmente nos postos de atendimento, verificando o horário de atendimento de cada um, apresentando um documento de identificação. Para retirada de uma nova via do seu cartão será cobrada uma taxa de 5 passagens da Tarifa Básica Vigente (PAGAMENTO SOMENTE EM DINHEIRO) pelos custos operacionais. Clique aqui para verificar os locais e horários de atendimentos.
NÃO. Os créditos devem ser utilizados em sua totalidade, pois são fornecidos pelas empresas empregadoras a título de adiantamento para cobrir despesas de transporte de seus funcionários no trajeto casa – trabalho – casa. Eventuais valores não utilizados no mês posterior podem ser abatidos do valor que irá ser carregado no mês subsequente. Também não é possível a transferência para outro cartão com CPF diferente.
A Metrocard é uma associação cível e, como tal, está isenta da emissão de documentos fiscais. Após a confirmação do recebimento do boleto bancário pela Metrocard, o sistema irá liberar automaticamente a emissão do recibo para impressão pelo cliente.
Ver item específico para isenções tarifárias: clique aqui.
Os créditos adquiridos pela internet estarão disponíveis para recarga embarcada em até 72 horas após o a confirmação do pagamento pelo usuário ou empresa responsável.
A partir do momento da aquisição dos créditos (ressalvada quando a aquisição ocorrer por boleto bancário ou depósito identificado, quando se conta a partir do momento da compensação), as unidades de crédito ficarão à disposição dos usuários dentro da frota de veículos durante o prazo de 60 dias para a recarga embarcada.
Findo o prazo para recarga embarcada, o valor ficará à disposição do usuário para recarga manual na sede da operadora do SBE por até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da aquisição dos respectivos créditos.
Passado o prazo de 365 dias referido no parágrafo anterior, os usuários poderão solicitar na sede da operadora do SBE o agendamento das unidades de créditos que não houverem sido carregadas nos respectivos cartões eletrônicos. O agendamento permitirá que, dentro do prazo de até 730 (setecentos e trinta) dias, contados da aquisição dos respectivos créditos, estas sejam carregadas manualmente no cartão eletrônico do usuário.
NÃO. Por questões de segurança, todas as modalidades de cartões eletrônicos terão um limite de utilização diária padrão estabelecido pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica de 12 (doze) viagens por dia.
SIM. A cada utilização o validador (equipamento que faz a leitura do cartão) exibe o saldo de créditos remanescentes. Este saldo também pode ser consultado por meio do aplicativo de Smartphone Metrocard App.
Nossas redes sociais são constantemente atualizadas com informações e avisos. Também em nosso site, na opção Notícias, você acompanha tudo que está acontecendo no Sistema de Transporte da Região Metropolitana de Curitiba.
SIM. A Metrocard possui um serviço chamado Crédito Institucional, o qual agiliza a liberação de créditos para cartões, evitando os prazos de compensações bancárias. Para contratação deste serviço, basta contatar diretamente a área comercial da Metrocard clicando aqui.
Porque o Sistema de Bilhetagem Eletrônica utilizado pela Metrocard possui uma moderna tecnologia de identificação biométrica de isentos, evitando assim que pessoas indevidas façam uso desse benefício.
Os cartões Isentos sim. Estes precisam ser revalidados a cada dois anos. Já os cartões Vale-transporte não têm prazo de validade e enquanto possuírem créditos válidos podem continuar sendo utilizados.
Quando isso ocorre, significa que o cartão está bloqueado. Ao inseri-lo no cofre do validador será liberada uma passagem, porém depois disso é necessário procurar um posto de atendimento da Metrocard para que sejam avaliadas as providências necessárias para emissão de um novo cartão.
SIM. Esta necessidade deverá ser comprovada nos termos previstos na Lei Estadual nº 18.419/2015. O acompanhante não irá possuir um cartão isento, mas sim o titular do benefício irá possuir um cartão que irá permitir a liberação de 2 passagens validadas pelo sistema de biometria. Ou seja, se o titular do cartão não for identificado durante o acesso, o cartão poderá sofrer as sanções previstas no regulamento de bilhetagem eletrônica, como o bloqueio do mesmo.
NÃO. Os sistemas de bilhetagem eletrônica de Curitiba e Região Metropolitana utilizam tecnologias distintas e são administrados por órgãos diferentes. Em função disso, tanto os cartões de pagantes quanto de isentos não são reconhecidos entre os sistemas.